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STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de uma mulher para realizar um aborto após 30 semanas de gestação, mesmo após a descoberta de uma grave doença cardíaca no feto, que apresenta a Síndrome de Edwards.

O pedido foi negado na quarta-feira (07). A mulher solicitou um habeas corpus para evitar investigação criminal no caso de optar pelo aborto.

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Ela argumentou que o caso deveria ser tratado analogamente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fetos anencéfalos, e também alegou risco à sua própria vida.

O relator do caso no STJ, Messod Azulay Neto, destacou que, embora haja uma alta probabilidade de que o feto não sobreviva após o nascimento, a sobrevivência não é impossível, o que impossibilita a autorização do aborto.

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Além disso, o ministro concluiu que a mulher não conseguiu demonstrar risco iminente à sua vida com a continuidade da gestação.

Neto ressaltou que sua análise é estritamente técnica, enfatizando que o ordenamento jurídico brasileiro só autoriza aborto em casos terapêuticos, decorrentes de estupro, ou em situações específicas como a anencefalia, conforme o entendimento do STF.

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Os demais ministros da Quinta Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira, acompanharam o voto do relator.

Há mais de 12 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto de fetos anencéfalos não é crime devido à ausência de expectativa de vida fora do útero.

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Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou anencefalia.

Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada a uma pena de um a três anos de prisão, enquanto o médico envolvido pode enfrentar uma pena de um a quatro anos.

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