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A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) aprovou, durante a 685ª sessão de julgamento, uma ementa que proíbe advogados de concederem entrevistas com frequência aos meios de comunicação.
De acordo com a decisão do colegiado, “é vedado ao advogado responder com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social, mesmo que o faça como membro de Comissão da OAB”. A resolução destaca que a presença constante de advogados em programas de rádio pode configurar promoção pessoal indevida, gerando concorrência desleal e captação irregular de causas e clientes, o que contraria os preceitos éticos e estatutários da entidade.
A determinação do colegiado foi a seguinte: “É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissão da OAB. A presença habitual de advogados em programas de rádio, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes”.
Em resposta a questionamentos da revista eletrônica Consultor Jurídico, a OAB-SP esclareceu que, apesar de a ementa se referir especificamente às rádios, a proibição se aplica a todos os veículos de comunicação. Contudo, a seccional não especificou o que caracteriza “responder com habitualidade”, deixando claro que cada caso será analisado de forma individual, considerando os elementos concretos envolvidos.
O objetivo da medida, segundo a OAB-SP, é evitar a promoção pessoal excessiva, o que poderia resultar em concorrência desleal entre advogados. No entanto, o advogado Yamin argumenta que essa justificativa não se sustenta. “Concedo entrevistas quase todos os dias sobre minha área de especialidade e isso não me traz clientes”, afirmou.
Além da restrição às entrevistas, o TED da OAB-SP também estabeleceu outras diretrizes, como a proibição de divulgação excessiva de vitórias nos tribunais e a restrição à participação de advogados em leilões de imóveis que tenham sido objeto de litígios em que tenham atuado como representantes de uma das partes.