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Voto de Toffoli no STF Propõe Responsabilização das Redes Sociais por Conteúdos de Usuários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo importante no julgamento que pode redefinir as responsabilidades das plataformas de redes sociais no Brasil. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, concluiu nesta quarta-feira, 5 de dezembro, seu voto favorável à obrigação das redes sociais e plataformas de internet em retirar do ar conteúdos criminosos, mesmo sem uma ordem judicial para tanto. O voto de Toffoli, que ainda está em fase de detalhamento para os demais ministros, abre caminho para um debate decisivo sobre a regulamentação das redes no país.

O julgamento, que pode resultar em mudanças significativas na legislação sobre o Marco Civil da Internet, já gerou grande expectativa. Segundo Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdo gerado por terceiros até que uma decisão judicial seja proferida, deve ser considerado inconstitucional. O ministro argumenta que esse dispositivo concede uma “imunidade” indevida às empresas, permitindo que publiquem conteúdos prejudiciais sem consequências, a menos que haja uma ordem judicial específica para sua remoção.

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Toffoli propôs que, além de serem responsabilizadas por conteúdos que violam os direitos fundamentais, as plataformas devem adotar uma “responsabilidade objetiva”, ou seja, a partir do momento em que identificarem conteúdos ofensivos, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, devem removê-los para evitar sanções. O voto do ministro inclui uma lista de categorias de conteúdo que devem ser monitoradas e removidas pelas plataformas, como crimes contra o Estado de direito, desinformação, incitação à violência e conteúdos prejudiciais ao processo eleitoral.

O julgamento também trata de questões cruciais sobre a responsabilidade das plataformas em relação aos “perfis falsos” e contas inautênticas. Caso uma plataforma mantenha conteúdos prejudiciais ou perfis falsos sem tomar as medidas adequadas, poderá ser responsabilizada, conforme a proposta de Toffoli.

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O ministro ainda sugeriu que as plataformas teriam um prazo para agir diante da identificação de conteúdos nocivos, mas poderiam aguardar notificações caso houvesse dúvidas sobre a natureza da publicação. No entanto, as plataformas não poderiam mais adiar a remoção, especialmente em casos de crimes graves, como terrorismo e racismo.

Exceções à proposta de Toffoli incluem provedores de serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de reuniões fechadas, como Zoom e Google Meets, que não precisariam seguir as mesmas regras de monitoramento e remoção de conteúdo, a menos que houvesse evidência de disseminação de conteúdo ilícito.

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O julgamento do STF inclui também dois recursos importantes: um do Facebook, que questiona uma decisão judicial que o obrigou a indenizar uma dona de casa vítima de um perfil falso e ofensivo; e outro do Google, que discute a obrigação da plataforma de retirar conteúdos do Orkut sem uma ordem judicial, após uma professora solicitar a remoção de uma comunidade prejudicial à sua imagem.

O impacto deste julgamento será significativo para o futuro das plataformas de redes sociais no Brasil. Caso a proposta de Toffoli seja acolhida pela maioria dos ministros, o Brasil poderá adotar uma regulamentação mais rígida para plataformas, obrigando-as a tomar medidas mais eficazes contra a disseminação de conteúdos prejudiciais, sem a necessidade de uma intervenção judicial prévia. A decisão também pode redefinir as responsabilidades das empresas de tecnologia no país, ao mesmo tempo em que estabelece um precedente para outros países em termos de regulamentação da internet.

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O julgamento está em andamento e a expectativa é que seja finalizado ainda neste ano, com a conclusão do voto do ministro Luiz Fux, que relatará a outra ação relacionada ao tema. No entanto, devido à proximidade do recesso judicial, a conclusão do julgamento pode se estender para 2024. O que está em jogo é a forma como as plataformas devem equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os cidadãos contra conteúdos prejudiciais e criminosos na internet.

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