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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu recentemente o edital que previa a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para desembargadores. O processo, conhecido pelo número 67542/2024, tinha como objetivo garantir o registro de preços para uma potencial aquisição futura, alcançando um montante estimado de R$ 573.399,50.
A suspensão veio após questionamentos sobre a necessidade desse investimento. Em resposta, o TJMA publicou um esclarecimento explicando que a aquisição não era obrigatória ou imediata. O edital, segundo o órgão, visava somente assegurar a possibilidade de obtenção dos aparelhos por um menor preço registrado, caso fosse necessário durante a vigência da ata.
A escolha do modelo iPhone 16 Pro Max foi baseada em critérios como durabilidade e segurança. Seria ainda adquirida por meio de pregão eletrônico, um mecanismo que teria como finalidade garantir a ampla concorrência e a melhor proposta em termos de custo-benefício para a administração pública. Conforme o edital, o custo médio por dispositivo seria de R$ 11.467,99.
Do total de aparelhos previstos, 35 seriam destinados aos desembargadores atualmente em exercício, enquanto os demais seriam reservados para futuras nomeações ou reposições. Segundo o tribunal, a última entrega de smartphones foi realizada para as duas desembargadoras recentemente empossadas.
A justificativa para a escolha do modelo específico se apoia em vários fatores técnicos, incluindo: performance sem travamentos para uso dos sistemas judiciais, segurança elevada para proteção de dados sensíveis, alta durabilidade minimizando a necessidade de substituições frequentes, e desempenho superior para atividades como transmissões de vídeo ao vivo e videoconferências.
O TJMA argumenta que esta compra constitui uma atualização tecnológica necessária, e não um benefício pessoal para os magistrados. O investimento já estava contemplado no orçamento anual e utilizaria recursos do Fundo do Judiciário (Ferj), destinado à modernização do tribunal. Toda a tramitação do edital segue as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos administrativos no Brasil.
