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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu nesta terça-feira (19) os limites de sua decisão publicada na segunda-feira (18), que proibiu a aplicação automática, por bancos brasileiros, de sanções determinadas por governos estrangeiros.
Segundo Dino, a determinação não se aplica aos tribunais internacionais, já que o Brasil é signatário de acordos que reconhecem o efeito imediato de suas decisões.
“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema”, escreveu o ministro.
O magistrado disse que esse compromisso vai além da retórica e tem respaldo constitucional.
“Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil – tal como determina o art. 4º, II, da CF [Constituição Federal] – não se reduz à mera retórica ou pretextos para posições, na verdade, contrárias aos direitos humanos reconhecidos pela Comunidade das Nações”, prosseguiu.
Dino disse que a restrição imposta vale especificamente para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”, sem efeito automático no território nacional.
Em sua manifestação, Dino alegou que o Brasil atua em diferentes fóruns multilaterais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), e que ratificou tratados internacionais de relevância em direitos humanos, como o Pacto de São José, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, entre outros.
A decisão do ministro ocorre após a polêmica em torno da aplicação da lei Magnitsky, legislação norte-americana que permite punir financeiramente cidadãos estrangeiros. Com base nela, o Departamento do Tesouro dos EUA impôs, em 30 de julho, restrições ao ministro do STF Alexandre de Moraes, utilizando uma ordem executiva assinada em 2017 pelo então presidente Donald Trump.
Entre as sanções previstas pela lei estão a proibição de acesso a cartões de crédito emitidos nos EUA e a contratação de serviços de empresas que operam no país.
Dino determinou que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações dependem de autorização expressa do STF. Para garantir o cumprimento da decisão, o ministro mandou comunicar o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais entidades do sistema financeiro nacional.





















































