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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Electrolux deve indenizar um jovem que, em 2009, teve o braço amputado em um acidente doméstico. Na época com três anos de idade, a criança tentou colocar uma sandália em uma máquina de lavar roupas em funcionamento e acabou se ferindo gravemente.
A decisão da 3ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reverteu entendimentos anteriores que haviam julgado o pedido da família improcedente. Segundo a ministra, houve “falha no projeto do eletrodoméstico” e “omissão de informações” sobre os riscos no manual do produto.
A perícia judicial concluiu que o acidente com o modelo LE1000, ocorrido no Rio de Janeiro, se deu por “deficiência de projeto”, pois a máquina funcionava mesmo sem a trava de segurança da tampa estar acionada. A família entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia.
O STJ concluiu que a omissão da Electrolux em informar adequadamente sobre os riscos configura um defeito do produto, o que acarreta a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A defesa da vítima foi conduzida pelo advogado Leonardo Amarante, que atua em casos de responsabilidade civil e direito do consumidor.




















































