Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., localizada no Rio de Janeiro, a pagar indenização por danos morais a uma garçonete que foi demitida após tingir os cabelos de ruivo. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do TST, que reconheceu a ausência de justificativas objetivas para a demissão.
De acordo com o processo, após mudar a cor dos cabelos, a funcionária começou a ser alvo de comentários depreciativos, sendo chamada de “curupira” e “água de salsicha” por seus superiores. A empresa, que opera um restaurante situado em um hotel na Barra da Tijuca, justificou que não praticou assédio moral e que a demissão ocorreu por desrespeito às normas de aparência estabelecidas no manual interno para funcionários.
Esse manual, conforme argumentado pela empresa, visa manter um padrão de profissionalismo e proíbe “elementos distrativos”. No entanto, a garçonete afirmou que o manual permite a coloração dos cabelos, desde que o resultado seja “discreto e com aparência natural”. Ela relatou que a pressão e as humilhações começaram apenas cinco meses após ter iniciado o trabalho, coincidindo com a mudança de cor do cabelo.
O ministro relator, José Roberto Pimenta, considerou que a medida da empresa foi abusiva, tratando-se de exigências invasivas relacionadas à aparência. O colegiado seguiu o parecer do relator e tomou a decisão por unanimidade, restabelecendo a sentença anteriormente anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.