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A 2ª Turma do STJ decidiu que os recursos recebidos por ministros por participação em conselhos fiscais ou de administração em estatais, remuneração conhecida como jetons, não devem entrar no teto de salário constitucional, de R$ 41.650,92.
A regra vale apenas para estatais autossuficientes, de acordo com o STJ.
Assim, empresas públicas e sociedades mistas que recebem recursos da União para pagamento de pessoal ou custeio em geral devem seguir o limite de remuneração.
Segundo o STJ, os jetons são um tipo de retribuição paga pela atividade específica de conselheiro, não estando, portanto, abarcados pelo subsídio recebido pelo magistrado na função específica de ministro do Executivo.
De acordo com o relator do caso Francisco Falcão, as empresas possuem natureza jurídica privada. Assim, os recursos repassados aos conselheiros também são de origem privada.