O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou, em dezembro de 2020, abertura de inquérito contra o desembargador do TJ-SP Eduardo Siqueira.
Siqueira é investigado por ofender um guarda municipal durante a pandemia de Covid-19.
Em gravação que viralizou nas redes sociais, o desembargador do TJSP destrata um guarda que o repreendeu por não usar máscara na praia. Na ocasião, Eduardo rasgou a multa que recebeu, humilhou os guardas municipais e chamou um deles de “analfabeto”.
De acordo com o STJ, o inquérito contra Siqueira investigaria os crimes de abuso de autoridade, infração de medida sanitária e desacato.
Porém, Gilmar aceitou argumento da defesa do desembargador, que alegou não ter sido respeitado o direito de ampla defesa.
Os advogados de Siqueira argumentaram que “a Corte Especial do STJ iniciou a apreciação do agravo regimental sem que a parte agravada houvesse sido intimada para presentar contrarrazões ao agravo”.
Já Gilmar concedeu ordem para declarar a nulidade do julgamento “em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé”.