O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) publicou duas resoluções que instituem o auxílio-creche para magistrados e promotores da Corte com filhos até 7 anos de idade. A nova regra prevê o pagamento mensal de R$ 950 por ‘criança’, matriculada ou não em instituição de ensino.
A determinação foi assinada pelo presidente do TJMG, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e pelo chefe do MP mineiro, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares.
O benefício do TJ-MG ainda terá efeito retroativo desde 25 de maio de 2010 e os valores devem ser pagos “com incidência de juros e correção monetária”. No entanto, o pagamento dos valores devidos “observará a prescrição quinquenal, a ser contada a partir da edição deste ato”.
O auxílio-creche já era oferecido para servidores ativos da Justiça mineira e no Ministério Público do estado.
Porém, os funcionários têm salários significativamente menores do que os recebidos por magistrados e promotores, cujo salário-base inicial é de 32.228,69 reais por mês, de acordo com o Portal da Transparência.
As resoluções do TJ-MG determinam que os “valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados”.
Ainda existem dúvidas sobre os prazos de contabilização para o recebimento dos valores devidos.