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STF volta a negar vínculo de emprego para entregador de aplicativo

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a negar, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um entregador e o aplicativo Rappi. A decisão, tomada em julgamento virtual, consolida o entendimento do Supremo de que as plataformas de entrega não se caracterizam como empregadoras.

O caso analisado trata de um entregador que teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator da reclamação no STF, ministro Luiz Fux, concedeu liminar suspendendo a decisão do TST, e os demais ministros da Primeira Turma acompanharam seu voto.

Em seu voto, Fux destacou que o TST, ao reconhecer o vínculo de emprego, desconsiderou decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. Segundo o ministro, a CLT não é o único modelo de trabalho possível, e a liberdade econômica e a organização das atividades produtivas devem ser preservadas.

A Rappi argumentou que o Supremo já se manifestou sobre o tema ao permitir a terceirização de atividades-fim e autorizar formas alternativas de contratação. A empresa defende que o vínculo entre o aplicativo e o entregador não se configura como um contrato de trabalho tradicional, mas sim como uma prestação de serviços autônoma.

A Sexta Turma do TST, por outro lado, considerou que o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento. Para o TST, o trabalho possui as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT.

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar um outro caso sobre o tema para ser julgado em plenário, mas o processo acabou não sendo analisado. Não há nova data para o julgamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que o tema seja levado a plenário para que o Supremo possa definir um entendimento definitivo sobre a questão. A PGR argumenta que é necessário equilibrar diferentes princípios, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica.

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