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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou as provas contra o ex-deputado federal Alexandre Baldy, no âmbito de uma investigação sobre possíveis crimes de corrupção e envolvimento com organização criminosa.
Mendes determinou a devolução do caso à Justiça Eleitoral e declarou nulas as provas e os atos decisórios produzidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A defesa de Baldy é conduzida pelos advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini. Ex-ministro das Cidades no governo Michel Temer (MDB), Baldy é atualmente representante da montadora chinesa BYD no Brasil.
Baldy foi alvo, em 2020, da Operação Dardanários, desdobramento da Lava Jato, que investigou o pagamento de supostas propinas a agentes públicos por empresários investigados por desvios no Rio de Janeiro. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 2,5 milhões em vantagens indevidas entre 2014 e 2018, mas nega as acusações.
Embora o processo corra em sigilo, o site Poder360 obteve acesso à decisão de Gilmar Mendes, datada de quinta-feira, 19 de dezembro de 2024. Em 2020, o ministro já havia considerado que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro era incompetente para julgar o caso, o que levou o processo a ser remetido à Justiça Eleitoral. No despacho recente, Gilmar afirmou que o Ministério Público Eleitoral e o Juízo Eleitoral “simplesmente ignoraram” sua decisão de 2020 e agiram de forma “artificial” para desrespeitar a determinação da Corte. O ministro destacou que houve um “flagrante descumprimento” da ordem do STF, com a decisão de arquivar o processo referente aos delitos eleitorais e devolver indevidamente o caso à 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, um órgão já considerado incompetente para processar e julgar os fatos.
Gilmar se referiu ao pedido do Ministério Público Eleitoral para o arquivamento do processo e a devolução do caso à 7ª Vara para tratar dos crimes comuns, o qual foi acolhido pela Justiça Eleitoral. O ministro afirmou que essa situação demonstra o uso indevido de “instrumentos de bypass processual”, ignorando a jurisprudência do STF, especialmente em um tema tão fundamental quanto a garantia do juiz natural. Desde o início das investigações, havia a indicação de que os fatos estavam sob a competência da Justiça Especializada, o que, segundo ele, foi desconsiderado pelas instâncias inferiores, que escolheram arbitrariamente o foro mais conveniente para a apuração e julgamento dos crimes.