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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Pantanal: Congresso terá 18 meses para editar lei de proteção, decide STF

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Em decisão majoritária (9 votos a 2), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (7) a omissão do Congresso Nacional em editar uma lei ou estatuto específico para garantir a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.

Com a decisão, o STF deverá fixar um prazo de 18 meses para que o Congresso edite uma norma que concilie a proteção ambiental com o uso dos recursos do bioma. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Congresso não havia editado nenhuma lei para assegurar efetiva proteção ao Pantanal, definindo parâmetros para a preservação ambiental e o uso dos recursos naturais.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que declarou a omissão legislativa. O ministro ressaltou que a Constituição Federal estabelece proteção especial a algumas regiões e biomas do país, como o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira.

Mendonça afirmou que a omissão ficou clara pela falta de uma regulamentação específica para o uso do Pantanal, inclusive no que diz respeito à exploração econômica adequada. O ministro também destacou que o fato de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul terem editado suas próprias normas para proteção do bioma não isenta a União de definir um marco legal federal, sendo que o governo federal tem condições de fazer uma avaliação mais abrangente da questão.

“Passados mais de 35 anos sem que a regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão em função da não regulamentação de lei e estatuto específico para o Pantanal”, afirmou Mendonça.

Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Já Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes divergiram, defendendo que não houve omissão legislativa sobre o tema.

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