O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, interior de São Paulo, condenou a Sky Brasil Serviços a deixar de enviar mensagens e fazer ligações de cobranças de dívidas a uma mulher que não é cliente da empresa. Além disso, a sentença também estabelece danos morais no valor de R$ 12 mil pelos incômodos gerados até aqui. Ela propôs “ação de obrigação de não fazer nada” depois de receber centenas de cobranças da empresa sem nunca tê-la contratado. A informação é da plataforma de conteúdo jurídico,Jota.
A mulher, que no processo teve como advogado Daniel Henrique Silva Bassi, fez várias reclamações à própria Sky Brasil e, mais tarde, também à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o problema persistiu. Na Justiça, conseguiu a resposta que buscava na decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Franca Marcelo Augusto de Moura. “A questão é simples. A autora não contratou com a ré”, resumiu.
No processo, a Sky argumentou que foi vítima da ação de terceiros, de maneira que isso seria “excludente por fato de terceiro”. As cobranças, contudo, ocorriam também fora do horário comercial, à noite e nos fins de semana.
“Perceba que a ré nada disse com relação à inexistência de contratação com a autora, bem como à existência de incontáveis ligações e mensagens indevidamente enviadas para ela e referentes à cobrança de débito inexistente com relação à autora, com referência a terceiros, de forma insistente e inconveniente, pois nos mais diversos dias e horários, mesmo no período de descaso e, ainda, sobre o fato de a autora ter efetuados diversas reclamações, mas, mesmo assim, a situação perdurou”, pontuou o juiz.