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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extradição do chinês Zhifeng Tan, acusado por seu país de falsificar informações tributárias. A decisão do colegiado baseou-se na ausência de garantias de que Tan terá seus direitos fundamentais respeitados, considerando a possibilidade de ser condenado à pena de morte ou à prisão perpétua, ambas proibidas pela legislação brasileira.
O governo chinês havia solicitado a extradição de Tan na Ação de Extradição (EXT) 1727, alegando que, entre abril e agosto de 2016, ele emitiu 113 faturas falsas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), causando um prejuízo superior a 1,6 milhões de yuans ao fisco chinês. Tan foi preso no Brasil em fevereiro de 2022.
O ministro Edson Fachin, em seu voto que prevaleceu na turma, argumentou que o pedido de extradição violava os compromissos do Brasil com a proteção dos direitos humanos, especialmente a vedação à pena de morte. Ele destacou a falta de informações sobre a transparência do sistema judiciário chinês para assegurar um julgamento justo a Tan, mesmo com a existência de um tratado de extradição entre os dois países.
Fachin também mencionou o descumprimento, pela China, de obrigações em processos de extradição anteriores (EXT 1426 e 1428), citando um caso em que um extraditado foi condenado à morte em circunstâncias semelhantes.
O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar Fachin, ressaltou que, embora a pena para o crime em questão na China seja inferior a três anos, em casos de valores elevados ou circunstâncias graves, a pena pode ultrapassar dez anos ou resultar em prisão perpétua. A falta de critérios objetivos para definir tais agravantes e garantir proteção contra a prisão perpétua levou Mendes a votar pelo indeferimento do pedido. O ministro Nunes Marques também seguiu esse entendimento.
Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli votaram pela concessão da extradição, ficando vencidos na decisão.