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Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, desde 2015, mais de 1,7 milhão de audiências de custódia foram realizadas no Brasil. A análise dos números mostra que 39,4% dos casos resultaram na concessão de liberdade provisória, enquanto 60,3% dos presos tiveram a prisão preventiva decretada. A prisão domiciliar foi determinada em apenas 0,3% das situações.
A audiência de custódia, criada em 2015, é um instrumento legal que visa avaliar se a prisão em flagrante de um indivíduo deve ser mantida ou se ele pode responder ao processo em liberdade. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Edson Brandão, esclarece que a soltura durante a audiência não implica absolvição do suspeito. “A audiência de custódia não é criação de um juiz, ela é prevista em lei. O fato de uma pessoa ser solta não significa que foi inocentada. Em muitos casos, ela recebe a chamada liberdade provisória e ainda responde ao processo”, explica o magistrado.
A questão do “prende e solta” tem gerado debates acalorados entre autoridades e especialistas. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, atribui essa percepção à forma como as prisões são conduzidas pela polícia, alegando que muitas detenções ocorrem sem provas consistentes. “Muitas vezes, dizem que a polícia prende e o Judiciário solta. Mas eu, que fui juiz por mais de 30 anos, digo: a polícia prende mal, prende sem provas. A audiência de custódia em si não é ruim, mas a polícia precisa fazer sua parte”, declarou o ministro.
Por outro lado, o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar, acredita que a soltura de criminosos está diretamente ligada à natureza dos crimes cometidos. Ele argumenta que delitos de menor potencial ofensivo, como furtos, frequentemente resultam em liberdade provisória, o que pode levar à reincidência. “Muitas vezes, o criminoso só é preso quando comete um crime mais grave, como um latrocínio. Mas entendemos que ele poderia ter sido retirado das ruas muito antes, considerando sua reincidência e seus antecedentes criminais”, argumenta o secretário.
Avelar também destaca que a prática de “prender e soltar” desmoraliza as forças de segurança, gerando um conflito desnecessário entre a polícia e o Judiciário. “Independentemente da gravidade do crime, ele precisa ser tratado como tal. Caso contrário, cria-se um conflito entre a polícia e o Judiciário, o que não é o ideal”, completa.
