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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem dois votos a favor de que o julgamento da maior parte das ações penais seja feito daqui para frente nas turmas da Corte, e não mais no plenário. Até o momento, Barroso e Fachin votaram de forma favorável à mudança.
Se aprovada, a mudança vai remeter para as turmas do STF a análise sobre denúncias e julgamentos de crimes de deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das três Forças Armadas.
O STF tem duas turmas, compostas por 5 ministros cada. O presidente do STF não participa desses órgãos.
Crimes do presidente e de seu vice, dos presidentes do Senado e Câmara, de integrantes do próprio STF e do PGR continuariam tendo a análise no plenário do STF, formado pelos 11 ministros.
O STF analisa o tema em sessão administrativa virtual convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A análise começou 00h desta quarta-feira (06) e vai até 23h59 de quinta-feira (07).
A proposta de remeter para as turmas as ações penais requer alteração no regimento interno do STF.
Se aprovada, a mudança prevê que os efeitos sejam aplicados só a novas ações que vierem a ser instauradas na Corte.
Assim, todos os cerca de 1.300 processos do 8 de Janeiro continuariam no plenário do STF. Os ministros analisam os casos em sessões virtuais.
A maioria parte teve tramitação paralisada para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de acordo.
Em seu voto, Barroso alega que a alteração se baseia em motivos de “celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF”, para “materializar a garantia constitucional da razoável duração do processo”.
Atualmente no plenário do STF, os processos criminais têm tomado tempo de julgamento. Barroso comentou essa questão em seu voto, citando as ações do 8 de Janeiro.
Barroso também votou para extinguir a figura do revisor das ações penais, existente no regimento da Corte.
Compete ao ministro que ocupar essa função sugerir medidas ao relator, por exemplo.
